O Simples Nacional é o regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123, que concede tratamento favorecido e simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo como os preceitos contidos na Emenda Constitucional nº 42.
A Lei Complementar nº 123, que entrou em vigor em 14/06/2006, vem sofrendo diversas alterações ao longo dos anos, as mais recentes foram trazidas pela Lei Complementar nº 155, as quais passaremos a comentar abaixo.
As sete principais alterações no Simples Nacional para 2017/2018:
1- Limite de faturamento
A partir de 2018, o limite de receita bruta anual para as empresas de pequeno porte passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 (art 3º, II da LC 123).
Esta alteração de limite vale a partir do ano de 2018. Entretanto, dispõe o art. 79-E da LC 123 o seguinte:
“A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano-calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1o de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.”
2- Salão de Beleza poderá excluir da sua receita bruta, os valores repassados para os profissionais parceiros
A partir de janeiro de 2018, o optante do Simples Nacional que exerça a atividade de salão de beleza e que celebrar contrato de parceria, nos termos da Lei nº 13.352 de 2016, com os profissionais elencados no art 1º da Lei no 12.592, de 2012 (Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador), poderão excluir os valores repassados a estes da sua própria receita bruta para fins de apuração dos seus tributos e ficarão obrigados a reter e recolher os tributos dos parceiros contratados.
3- Ingresso de microcervejarias e outros produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas
A partir de janeiro de 2018, os produtores e atacadistas de licores e as micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias poderão ingressar no Simples Nacional.
4- Novos anexos e nova fórmula de cálculo para determinação das alíquotas aplicáveis
A partir de janeiro de 2018, cinco novos anexos substituirão os seis atuais.
A alíquota aplicável à receita bruta mensal, será determinada por uma fórmula que leva em consideração a receita bruta acumulada, uma alíquota específica e uma parcela a ser deduzida.
5- Novo limite da receita bruta para o Microempreendedor Individual
A partir de 2018, o MEI poderá auferir receita bruta anual de até R$ 81.000,00.
6- Apoio financeiro
De acordo com o artigo 58 da Lei Complementar nº. 123, os bancos comerciais públicos e os bancos múltiplos públicos com carteira comercial, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES manterão linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, vinculadas à reciprocidade social, devendo o montante disponível e suas condições de acesso ser expressos nos respectivos orçamentos e amplamente divulgados.
As MEs e a EPPs poderão captar recursos de investidores, por meio de contrato de participação, o qual conterá a forma prescrita nos artigos 61-A e seguintes da Lei Complementar nº 123.
O contrato de participação poderá produzir efeitos a partir de 2017.
7- Parcelamento de débitos
Foi concedido um parcelamento em até 120 meses para débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de maio de 2016.
8- Conclusão
O Simples Nacional foi concebido para simplificar e favorecer (leia-se, diminuir o ônus tributário) dos pequenos empreendimentos.
Todavia, este regime tributário é complexo e, em alguns casos, pode aumentar a carga tributária dos contribuintes.
Isto quer dizer o seguinte: a principal norma tributária do país não atende completamente ao mandamento constitucional de simplificação e redução da carga tributária.
Vale a pena optar pelo Simples Nacional? Por ser complexo, é necessário fazer cálculos cuidadosos para responder esta pergunta.
Para o empresário fugir da armadilha do Simples Nacional, deverá procurar um profissional qualificado que seja capaz de executar um planejamento tributário adequado à sua demanda específica.
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