Índice
2- Passo a passo para a abertura de Salão de Beleza no Rio de Janeiro
2.1- Quais são os documentos necessários para a abertura de um salão de beleza no Rio de Janeiro?
2.2- Defina o local onde a atividade será exercida
2.4- Consulta para aprovação do nome e local
2.5- Registro no Ato Constitutivo no Órgão de Registro
3- Quanto custa abrir um salão?
4- Qual o regime tributário que poderá ser adotado no salão?
1- APRESENTAÇÃO
O Brasil é o 3º maior mercado de beleza do mundo, atrás apenas de Estados Unidos e China.
O setor continua crescendo, mesmo com a estagnação da economia, e possui vários nichos ainda pouco explorados.
O negócio de beleza inclui uma gama grande de produtos e serviços.
O termo salão de beleza se refere aos serviços relacionados aos cuidados com os cabelos e outros, como: manicure, pedicure, maquiagem, depilação, design de sobrancelhas, massagem, tratamentos estéticos e outros.
2- PASSO A PASSO PARA A ABERTURA DE SALÃO DE BELEZA NO RIO DE JANEIRO
2.1- QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE SALÃO DE BELEZA NO RIO DE JANEIRO?
Os documentos básicos são:
- IPTU e contrato de locação do local onde as atividades serão exercidas (Cópia);
- Identidade das pessoas que irão ingressar no negócio (Cópia autenticada);
- Comprovante de endereço residencial das pessoas que irão ingressar no negócio (Cópia).
Na negociação da locação, será necessário um contrato de locação e a cópia do IPTU do local.
Se você não tem um local próprio, deverá alugar um.
2.2- DEFINA O LOCAL ONDE A ATIVIDADE SERÁ EXERCIDA
Se você não tem um local próprio, deverá alugar um.
2.3- DEFINA O TIPO JURÍDICO
Se for explorar o negócio sozinho, poderá adotar a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal. Se for atuar em conjunto com outra pessoa, o tipo jurídico mais indicado é a Sociedade Limitada.
2.4- CONSULTA PARA APROVAÇÃO DO NOME E LOCAL
Deverão ser escolhidos 3 (três) nomes para serem submetidos a aprovação do órgão de registro.
Além disso, deverão ser definidas todas as atividades que serão exercidas.
Dessa forma, os nomes, as atividades e o local onde serão exercidas as atividades serão informadas ao órgão de registro e o município onde o imóvel está localizado.
Então, estes órgãos informarão qual o nome poderá ser adotado, se no local poderão ser exercidas as atividades pretendidas e quais documentos serão necessários para o município conceder a licença de funcionamento.
Contudo, o próximo passo é a produção dos documentos de constituição, depois que já tiver a resposta positiva destes órgãos.
2.5- REGISTRO NO ATO CONSTITUTIVO NO ÓRGÃO DE REGISTRO
Após a produção da documentação e a assinatura dos interessados, os documentos serão levados ao órgão de registro.
Lá serão obtidos o ato constitutivo registrado (ato constitutivo da EIRELI ou contrato da Sociedade Limitada), o CNPJ e a Inscrição Estadual (caso seja exercidas atividades de venda de produtos).
2.6- ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Será requerido o alvará de funcionamento no município onde o imóvel está localizado, após ter os documentos acima em mãos.
2.7- LICENÇA SANITÁRIA
Neste item, a licença sanitária será requerida junto ao município onde o imóvel está localizado.
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2.8- DOCUMENTOS FISCAIS
Neste tópico, são necessários procedimentos junto a Secretaria de Fazenda para emitir os documentos fiscais.
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3- QUANTO CUSTA ABRIR UM SALÃO?
Peça um orçamento, temos condições especiais para salão de beleza.
4- QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO QUE PODERÁ SER ADOTADO NO SALÃO?
Normalmente, no início do empreendimento, é adotado o regime tributário do Simples Nacional. Há outros regimes que podem ser adotados.
Leia também: Como reduzir até 70% dos custos tributários e trabalhistas do seu estabelecimento de beleza e estética
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