Abertura de empresa no Rio de Janeiro

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Abertura de empresa no Rio de Janeiro

1- O que é?

A abertura ou legalização de empresa é um conjunto de processos necessários para o exercício legal de uma atividade econômica.  

Os documentos e licenças mais comuns são:

  • registro dos atos constitutivos nos órgãos de registro;
  • inscrição de pessoas jurídicas nos cadastros fiscais (CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal);
  • inscrições em órgãos profissionais (OAB/CRM/CRO/CRC/CRP e outros);
  • licenças e alvarás (licenças sanitárias, ambientais, projetos de instalações, licenças de publicidade entre outros);
  • autorizações para emissão de documentos fiscais.

2- Quais são as etapas do processo de abertura de empresa no Rio de Janeiro?

Abertura de empresa no Rio de Janeiro

3- Quem é o responsável pelo processo de abertura de empresa no Rio de Janeiro? 

Por se tratar de processos técnicos, que envolvem decisões sobre questões contratuais/societárias, regimes tributários, riscos regulatórios, entre outros, somente profissionais experientes podem fazer adequadamente.

Para não correr riscos desnecessários, considere contratar um contador para realizar o processo de abertura.

4- Quais são os documentos exigidos para a abertura da empresa no Rio de Janeiro?

Os documentos básicos são:

  1. cópia da identidade e CPF;
  2. cópia do IPTU do local onde a atividade será exercida;
  3. cópia do documento de autorização do uso do local (exemplo: escritura, contrato de locação, contrato de comodato).

A depender das atividades que serão exercidas, outros documentos poderão ser necessários.

Quanto ao contrato de locação, é preciso saber se o local é compatível com as atividades que serão exercidas. Esta verificação é uma etapa do processo de abertura da empresa.

5- Quanto tempo leva para a obtenção de todos os documentos? 

Em média, os documentos básicos são obtidos em 30 diasEntretanto, o prazo depende do funcionamento regular dos órgãos públicos.

6- Quanto custa legalizar uma empresa no Rio de Janeiro?

Depende das atividades a serem exercidas e também do município que servirá de sede.

Eventualmente, algumas atividades demandam licenças adicionais, por exemplo: as atividades ligadas ao ramo de saúde humana e alimentação necessitam de licenças sanitárias. 

Da mesma forma, as atividades reguladas por Conselhos Profissionais necessitam de um responsável técnico inscrito no Conselho Profissional e mais a inscrição da própria pessoa jurídica neste mesmo Conselho.

Outro ponto importante que impacta no custo do processo é o local que será a sede da empresa. Cada município possui suas regras próprias de licenciamento, com definição própria de documentos exigidos e fixação de taxas, prazos e formas de requerimentos. 

Peça um orçamento.

7- É possível legalizar uma empresa no endereço residêncial?

Sim. Muitas atividades podem ser licenciadas na própria residência. É possível saber, previamente, se o licenciamento será concedido através de uma consulta prévia junto ao município onde o imóvel está localizado.

8- O que significa o termo “pessoa jurídica”? 

As atividades econômicas podem ser exercidas pelas pessoas físicas ou jurídicas. As pessoas físicas ou naturais são os seres humanos, as pessoas de “carne e osso”, ao passo que as pessoas jurídicas são criações da norma jurídica.

Qual o significado do termo “pessoa jurídica”?

As pessoas jurídicas são sujeitos de direitos personalizados, isto quer dizer que podem praticar qualquer ato, exceto os proibidos por lei. 

Além disso, a pessoa jurídica possui autonomia patrimonial em relação às pessoas que a compõe (sócios, acionistas ou titular). 

As consequências da personalização são:

  • titularidade obrigacional: nos negócios praticados pela pessoa jurídica, o titular dos direitos e obrigações é a própria pessoa jurídica e não os sócios, acionistas ou titular;
  • titularidade processual: a pessoa jurídica possui legitimidade para demandar ou ser demandada em juízo e não os seus sócios, acionistas ou titular;
  • responsabilidade patrimonial: os bens da pessoa jurídica são propriedade dela e não dos seus sócios, acionistas ou titular. O patrimônio da pessoa jurídica responde pelas obrigações sociais, somente em casos excepcionais que o patrimônio dos sócios, acionistas e titular poderá ser executado em busca do atendimento de dívidas da pessoa jurídica. 

A autonomia patrimonial é importante para que os empreendedores e investidores se sintam estimulados e minimamente protegidos para exercer uma atividade econômica. 

Em razão da maior proteção patrimonial, o empreendedor deve, sempre que possível, exercer a atividade econômica por meio de uma pessoa jurídica. 

Quais são as pessoas jurídicas previstas na nossa legislação?

O Código Civil trata deste assunto nos arts 40 a 44 a saber:

Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I – a União;
II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III – os Municípios;
IV – as autarquias;
IV – as autarquias, inclusive as associações públicas;
V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I – as associações;
II – as sociedades;
III – as fundações.
IV – as organizações religiosas;
V – os partidos políticos.
VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada (Extinta pela Lei 14.195/2021).

Aqui estamos tratando apenas das pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividade com intuito de lucro, que são as  sociedades.

Abertura de empresa no Rio de Janeiro

9- O que é forma jurídica para o exercício de uma atividade?

Uma atividade poderá ser explorada por pessoa física ou jurídica.

As pessoas físicas poderão optar por explorar uma atividade das seguintes formas:

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As pessoas jurídicas poderão utilizar as seguintes formas (mais utilizadas): 

Abertura de empresa no Rio de Janeiro

As pessoas jurídicas compostas de apenas um titular/ sócio poderá utilizar a seguinte forma: 

Abertura de empresa no Rio de Janeiro

Ressalta-se que os microempreendedores individuais e o empresário individual possuem CNPJ, mas não são pessoas jurídicas, pois não estão elencados nos arts 40 a 44 do Código Civil.  

Das pessoas jurídicas, a Sociedade Limitada Unipessoal é composta de uma só pessoa, enquanto as demais sociedades são compostas de duas ou mais pessoas. 

Além disso, cada forma de exploração da atividade possui características peculiares e a escolha deverá ser cuidadosamente analisada por um profissional habilitado no assunto, normalmente estes profissionais são os contadores ou advogados. 

10- Posso exercer a atividade sozinho, sem ter sócio?

Pode sim. Não é mais necessário incluir uma pessoa para atuar como sócio, se esta não irá verdadeiramente exercer nenhuma atividade.

Portanto, basta fazer a opção por formas jurídicas disponíveis para quem atuará sozinho, por exemplo: autônomo, MEI, Empresário Individual, e Sociedade Limitada Unipessoal. 

11- Posso colocar meu cônjuge, pais, irmãos ou meus filhos como sócios?

Sim. No entanto, se qualquer deles efetivamente não participará do negócio, não é recomendável o ingresso deles para compor a sociedade, porque o exercício de uma atividade econômica pode trazer riscos desnecessários.

No caso específico de cônjuges, há impedimento para alguns regimes de casamento.

12- Devo ter sócios?

Depende das circunstâncias. Frequentemente, sócios são benéficos por trazer apoio financeiro, técnico, melhorar a divisão do trabalho e dividir riscos e responsabilidades.

Confira quem está impedido de ser sócio

Veja quem está impedido de ser administrador de sociedade

Caso seja decidido exercer a atividade com sócios, é recomendável formalizar um acordo por escrito para regular a relação entre os mesmos. 

O acordo de sócios, ou acordo de cotistas, ou acionistas, evita conflitos entre estes, que é uma das principais causas de dissolução das sociedades.

13- Quanto de tributo vou pagar?

O regime tributário a ser adotado é definido durante o processo de abertura, de acordo com as características da pessoa jurídica e as atividades a serem exercidas. 

O regime tributário adequado é importante para manter o negócio competitivo no mercado. 

 É  possível a realização de simulações para demonstrar o regime tributário menos oneroso.

14- Qual o significado das siglas “ME”/”EPP”?

A nossa Constituição Federal, no art. 146, III, d, autorizou que por meio de uma Lei Complementar fosse criado um regime especial de tributação que favorecesse as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

A Lei Complementar  criada  foi a LC nº. 123 de 2006, esta norma trouxe a definição do termo ME e EPP no seu artigo 3º.

Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Em resumo, o termo ME/EPP, está ligado ao regime de tributação da LC nº 123 de 2006, não se confunde com forma jurídica e regras de nome empresarial.

15- Qual a diferença entre forma jurídica (tipo jurídico) e regime tributário?

A forma jurídica é como o exercente da atividade está representado nos negócios jurídicos. Este exercente pode estar na forma de um autônomo, Microempreendedor Individual, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Simples, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, entre outros.

O regime tributário quer dizer as regras de tributação aplicáveis às pessoas que exercem uma atividade.

Então, se uma determinada pessoa atuará como autônomo, estará sujeita às regras de tributação das pessoas físicas (há casos de pessoas físicas que se equiparam a pessoas jurídicas para fins de tributação, por exemplo a pessoa física que habitualmente exerce a atividade de incorporação imobiliária).

Além disso, o MEI é pessoa física, apesar de possuir um CNPJ, e poderá optar pelo regime de tributação SIMEI.

Portanto, se uma pessoa jurídica exerce uma atividade, deverá optar pelos regimes disponíveis: na maioria das vezes as opções são: regime do simples nacional, regime do lucro presumido ou regime do lucro real.

16- Como fazer para criar o nome da empresa e ter direito sobre ele? 

Nos documentos de constituição (requerimento, contrato social, estatuto etc.) e cadastros fiscais (CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal) o nome deve seguir regras estabelecidas em normas de registro. Estas regras são informadas no processo de constituição.

Contudo, a marca que o empresário deseja utilizar no seu estabelecimento em cartões, folders, totens, letreiros e outros engenhos publicitários é denominada de “título do estabelecimento”, comumente chamado de nome de fantasia. 

Além disso, para ter direito de propriedade da marca (nome de fantasia), é necessário abrir um processo no INPI (Instituto de Marcas e Patentes). 

17- Preciso contratar um contador para manter a minha empresa funcionando? 

Sim, o contador é o profissional habilitado para cumprir várias obrigações legais e ainda fornece apoio gerencial aos gestores/empreendedores, apontando soluções e mitigando riscos.

Inclusive, se você precisa empreender e não está habituado ou não entendeu os conceitos desse artigo, não se preocupe, você pode entrar em contato conosco que explicamos e executamos o que for necessário para colocar o seu negócio para funcionar.

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Veja agora algumas empresas que já atendemos: 

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