Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 300, de 17 de dezembro de 2019, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal (RFB), esclarece que o pagamento a título de “contribuição mensal” à entidade de classe feito por profissional autônomo, no exercício do trabalho não-assalariado de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional e assemelhados, não configura despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, não podendo figurar como despesa dedutível na escrituração do livro-caixa.