A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro informou que intimou por meio eletrônico mais de 2.000 contribuintes desde 24/10/2019.
Como saber se seu estabelecimento foi intimado?
O contribuinte deverá acessar o sistema da Secretaria de Fazenda denominado de “Fisco-Fácil”. Com este sistema eletrônico, o fiscal de tributos não precisa mais ir até o estabelecimento para realizar as intimações, cabe ao contribuinte ter uma rotina periódica de verificação.
Caso deixe de acessar o sistema, o prazo de esclarecimento/regularização poderá exaurir e, a partir disso, ocorrer a aplicação de penalidades.
Como os estabelecimento de beleza e estética podem se prevenir?
Verifique se estão sendo tomadas as seguintes medidas:
- o estabelecimento possui contrato de prestação de serviços de contabilidade? O escritório de contabilidade possui rotinas periódicas de verificação do sistema Fisco-Fácil?
- o estabelecimento possui sistema de cartão de crédito ou débito e emite todas as notas fiscais referentes as vendas/serviços com estes cartões?
- se o estabelecimento trabalha com venda de produtos é necessário possuir um sistema emissor de cupom fiscal próprio para venda e registrar cada venda no sistema;
Estes são os problemas mais comuns encontrados.
É importante salientar que o sistema Fisco-Fácil é novo e, às vezes, gera erro.
Por exemplo, a Secretaria de Fazenda obtém relatórios de faturamento das administradoras de cartão de crédito em valores consolidados, sem saber o que foi faturado sobre as vendas e sobre os serviços.
A intimação presume que o valor total do faturamento é somente sobre a venda de produtos, com a pretensão de cobrar o tributo estadual incidente.
Neste caso, o contribuinte poderá responder à fiscalização que os valores cobrados na intimação se referem à prestação de serviços e já foram devidamente tributados.
Se o seu estabelecimento recebeu alguma notificação eletrônica, o melhor caminho é procurar orientação especializada no seu ramo de negócio.