Através da Lei nº. 8.603 de 01/11/2019, o estabelecimento varejista situado no Estado do Rio de Janeiro está obrigado a aplicar o desconto anunciado de forma clara e individualizada, por produto, no cupom fiscal.
O desconto deverá ser aplicado imediatamente abaixo do produto em promoção no cupom fiscal ou documento equivalente.
Orientamos que os estabelecimentos varejistas entrem em contato com o seu fornecedor do sistema emissor de cupom fiscal para saber se o sistema já contempla essa funcionalidade.
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