Conforme a Lei 8.006 de 25/06/2018, os estabelecimentos comerciais localizados no Estado do Rio de Janeiro, ficam proibidos de distribuírem (gratuitamente ou cobrando) sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostos por polietilenos, polipropilenos e/ou similares.
As referidas sacolas deverão ser substituídas por sacolas biodegradáveis até o dia 25/12/2019.
O descumprimento desta Lei pode acarretar na aplicação de multas que variam de 100 (cem) a 10.000 (dez mil) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência) por obrigação descumprida.
Será necessário fixar cartaz indicativo no estabelecimento com os dizeres: “SACOLAS PLÁSTICAS CONVENCIONAIS DISPOSTAS INADEQUADAMENTE NO MEIO AMBIENTE LEVAM MAIS DE 100 ANOS PARA SE DECOMPOREM. DEVEM SER DESCARTADAS EM LOCAIS APROPRIADOS PARA A COLETA SELETIVA E SUBSTITUÍDAS POR SACOLAS REUTILIZÁVEIS.“