A Lei 7.125 de 10/12/2015 do Estado do Rio de Janeiro, torna obrigatória a afixação de placas nos pet shops, clínicas veterinárias e similares, dos telefones da Delegacia do Meio Ambiente, Delegacia de Polícia Civil ou Batalhão de Polícia Militar, com os seguintes dizeres:
“MALTRATAR, ABUSAR, ABANDONAR OU MATAR ANIMAIS SILVESTRES OU DOMÉSTICOS, É CRIME”. – LEI Nº 9605/1998