1. O QUE É CPF?
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
2. TODO CIDADÃO É OBRIGADO A TER CADASTRO NO CPF?
Não. A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas elencadas nos incisos de I a VI do artigo 3º, da IN nº 1.548/2015.
* As pessoas físicas não obrigadas a se inscrever no CPF também podem solicitar a sua inscrição.
3. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
LOCAL |
CUSTO |
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Entidades conveniadas: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios; |
R$ 7,00. (valor máximo a ser cobrado do solicitante) |
Entidades públicas conveniadas |
Sem custo |
Internet (para os que possuem Título de eleitor) |
Sem custo |
Representações diplomáticas brasileiras no exterior; |
Sem custo |
MRE; |
Sem custo |
Diretamente na Receita Federal do Brasil. |
Sem custo |
* Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
4. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
a) Maiores de 18 anos
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Documento de identificação oficial com foto do interessado;
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Certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento;
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Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral;
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Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição.
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial:
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Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor;
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Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda);
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Documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interdito.
c) Menores com 16 ou 17 anos de idade:
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Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, filiação e data de nascimento;
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Se o solicitante for um dos pais: Certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais);
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Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
d) Funcionário estrangeiro de missão diplomática, de repartição consular ou de representação de organismo internacional que goze de imunidades e privilégios:
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Documento de identificação oficial com foto do interessado, que comprove nacionalidade e data de nascimento;
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Certidão de nascimento (ou equivalente), certidão de casamento (ou equivalente), caso não conste no documento de identificação oficial apresentado a nacionalidade e a data de nascimento.
e) Quando a inscrição for solicitada por procurador
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Documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens “a”, “b” ou c acima;
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Documento de identificação do procurador;
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Documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
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Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
f) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira:
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Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”.
* No caso de estrangeiros, são aceitos como documento de identificação:
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Passaporte;
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Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
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Outros documentos, a critério da RFB.