Neste artigo abordamos sobre as obrigações para quem contrata os serviços de motoboy e bikeboy.
1- Motoboy
A profissão de Motoboy está regulamentada pela Lei Federal nº 12.009 de 2009. O art. 6º da referida Lei estabelece que o contratante deste serviço é solidariamente responsável pelos danos cíveis advindos do descumprimento dessa norma.
“Art. 6º A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2º desta Lei.”