As mercadorias que estão sob o regime da substituição tributária do ICMS somente devem sair do estabelecimento do contribuinte substituído já devidamente tributada.
A situação em que o contribuinte substituído adquiriu uma determinada mercadoria que não estava no regime do ICMS-ST e que posteriormente ingressou neste regime, gera algumas obrigações que descreveremos a seguir.
Cada Unidade da Federação edita sua própria norma com os procedimentos que deverão ser adotados pelo contribuinte alcançado por estas obrigações.
1 – Levantamento do estoque
Para atender a regra da tributação antecipada do ICMS-ST (antes da saída da mercadoria), o contribuinte considerado substituído, deverá primeiramente levantar o estoque destas mercadorias.
Normalmente o prazo do levantamento do estoque é ao final do expediente do último dia anterior ao início do novo regime.
2 – Lançamento no inventário
O estoque final levantado unicamente em relação às mercadorias que entraram no regime de substituição tributária deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores.
Quanto ao valor que será adotado, a norma referida acima deverá trazer as regras. Normalmente, para os atacadistas é praticado o valor da última aquisição da mercadoria.
Já para os varejistas, o critério normalmente é o preço de venda praticado.