Processo nº 0001721-97.2013.5.03.0009 RO
EMENTA: CABELEIREIRA – RELAÇÃO DE EMPREGO – INEXISTÊNCIA.
O contexto probatório comprovou que entre as partes havia uma relação de parceria de trabalho, no ramo de salão de beleza, vez que a reclamante exercia, com autonomia as atividades de cabeleireira, sem qualquer subordinação jurídica, recebendo comissão pelo serviço executado, com total autonomia organizacional de seu trabalho, contratando e remunerando sua auxiliar, além de definir sua agenda de trabalho.
A real situação laboral não se encaixa no clássico modelo de empregado de que trata o artigo 3o. da CLT.
Recurso provido para declarar a inexistência de relação de emprego e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos exordiais.