Inexistência de relação de emprego entre salão e cabeleireira

Salão de Beleza

Inexistência de relação de emprego entre salão e cabeleireira

TRT da 3ª Região, através da sua assessoria de comunicação,  divulgou o julgamento em que não houve declaração de vínculo de emprego entre a cabeleireira e o salão de beleza.
A decisão foi da 2ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, julgou favoravelmente o recurso do proprietário de um salão de beleza, para afastar o vínculo de emprego reconhecido na sentença entre ele e uma cabeleireira.
No entendimento da Turma, ambos atuavam em regime de parceria e a reclamante era trabalhadora autônoma.
Na decisão foi considerado que a cabeleireira não tinha subordinação jurídica, recebia comissão, tinha autonomia técnica e organizacional de seu trabalho, inclusive contratando e remunerando auxiliar, além de definir sua agenda de trabalho, podendo inclusive recusar o atendimento ao cliente de acordo com sua conveniência.
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Processo nº 0001721-97.2013.5.03.0009 RO
EMENTA: CABELEIREIRA – RELAÇÃO DE EMPREGO – INEXISTÊNCIA.
O contexto probatório comprovou que entre as partes havia uma relação de parceria de trabalho, no ramo de salão de beleza, vez que a reclamante exercia, com autonomia as atividades de cabeleireira, sem qualquer subordinação jurídica, recebendo comissão pelo serviço executado, com total autonomia organizacional de seu trabalho, contratando e remunerando sua auxiliar, além de definir sua agenda de trabalho.
A real situação laboral não se encaixa no clássico modelo de empregado de que trata o artigo 3o. da CLT.
Recurso provido para declarar a inexistência de relação de emprego e, consequentemente, julgar improcedentes os pedidos exordiais.

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