Confira as oito novidades da DIRPF 2018:
1- Painel Inicial
Novo painel inicial que contém as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
2- Declaração de Bens
Foi criado um campo específico para informações complementares relacionadas aos bens imóveis (serão requeridas: data de aquisição, endereço, inscrição municipal (IPTU) e área do imóvel;
3- Impressão do Darf
Agora há possibilidade de impressão do Darf de todas as quotas do imposto, (antes somente era possível a impressão da cota única ou primeira parcela).
É possível a impressão dos Darf´s vencidos, os quais serão emitidos com os devidos acréscimos legais.
4- Alíquota Efetiva
Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis.