Não existe impedimento para que a EIRELI explore a atividade médica

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Não existe impedimento para que a EIRELI explore a atividade médica

Solução de Consulta nº 272 – Cosit Data 26 de setembro de 2014
Processo Interessado CNPJ/CPF ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ A EIRELI se caracteriza efetivamente como uma pessoa jurídica e não como uma pessoa física equiparada à jurídica. Não existe qualquer impedimento legal a que a EIRELI explore, individualmente, a atividade médica. Dispositivos Legais: Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 44, inciso VI e art. 980-A, Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR), art. 150, §§1º e 2º; SCI Cosit nº 19, de 2013.
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